Justiça acata tese do MPCE e determina que Prefeitura de Jaguaribe ofereça assistência adequada para alunos com Transtorno do Espectro Autista 


A Vara Única da Comarca de Jaguaribe acatou tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, nesta quarta-feira (9), que o município oferte profissionais capacitados para o acompanhamento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas salas de aulas da rede municipal de ensino. A decisão liminar atende a Acão Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça David Dias de Castro Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe. 

A ACP é resultado de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria, que verificou que, embora existam 54 crianças com diagnóstico de TEA matriculadas, há apenas um profissional de apoio especializado acompanhando uma criança com “autismo severo”. De acordo com o documento, o município alega estar trabalhando na elaboração de um projeto de lei para a criação do cargo de cuidador, mas até o momento não foi finalizado. 

A decisão reforça que a necessidade de atendimento aos direitos das pessoas com TEA pelo Estado é regulamentada pela Lei 12.764/2012, a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.  

Dessa forma, foi estabelecido que o Município oferte profissionais de apoio escolar, dotados de formação específica, para o atendimento educacional especializado para todo o período de aula, cujo atendimento poderá ser compartilhado com outros alunos de necessidade equivalente na mesma sala de aula, nas escolas da rede municipal de ensino, em número suficiente a atender a demanda das unidades escolares, no prazo máximo de 180  dias, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 reais, a ser revertida para o Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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